Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é
(A) uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.
(B) a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.
(C) uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
(D) uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.
Exame da OAB
Comentários:
(A) uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa. - CORRETA - remissão é sim uma modalidade de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, IV do CTN;
(B) a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo. - INCORRETA - esta alternativa fala sobre decadência e em nada tem haver com remissão; lembre-se que a decadência ocorre pelo decurso do prazo de 05 anos antes de o crédito ser constituído, já a prescrição, o crédito foi devidamente constituído e transcorre 05 anos, ocorrendo a perda do direito de ação;
(C) uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa. - INCORRETA - esta alternativa fala sobre anistia, que é causa de exclusão do crédito tributário em relação a multas/penalidades aplicadas; remissão é causa de extinção;
(D) uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa. - INCORRETA -
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