Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

(A) uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.

(B) a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.

(C) uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.

(D) uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.


Exame da OAB


Comentários:

(A) uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa. - CORRETA - remissão é sim uma modalidade de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, IV do CTN;

(B) a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo. - INCORRETA - esta alternativa fala sobre decadência e em nada tem haver com remissão; lembre-se que a decadência ocorre pelo decurso do prazo de 05 anos antes de o crédito ser constituído, já a prescrição, o crédito foi devidamente constituído e transcorre 05 anos, ocorrendo a perda do direito de ação;

(C) uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa. - INCORRETA - esta alternativa fala sobre anistia, que é causa de exclusão do crédito tributário em relação a multas/penalidades aplicadas; remissão é causa de extinção;

(D) uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa. - INCORRETA -

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