a)( ) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não mais será aplicável, exceto se o contribuinte promover o depósito judicial do montante integral.
b)( ) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento final do processo em primeira instância.
c)( ) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento do agravo de instrumento, independentemente dos efeitos de seu recebimento.
d)( ) a liminar não pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas a tutela antecipada.
Comentários:
a)( ) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não mais será aplicável, exceto se o contribuinte promover o depósito judicial do montante integral. - CORRETA - o crédito tributário apenas permanece suspenso enquanto tiver vigor a medida liminar, a partir de sua cassação o crédito volta a ser exigível; art. 151, IV e V do CTN; nada impede que o sujeito passivo promova o depósito integral do valor do crédito, o que implicará nova causa de suspensão, conforme art. 151, II do CTN;
b)( ) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento final do processo em primeira instância. - INCORRETA - o juiz que concedeu a suspensão também tem poderes para revogá-la, quando então o crédito voltará a ser exigível;
c)( ) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento do agravo de instrumento, independentemente dos efeitos de seu recebimento. - INCORRETA - como já esclarecido na alternativa acima, cassada a liminar, o crédito volta a ser exigível; não há que se falar em postergação dos efeitos suspensivo em agravo de instrumento, salvo se o juízo de segunda instância deferir tal efeito;
d)( ) a liminar não pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas a tutela antecipada. - INCORRETA - tanto a liminar ou tutela antecipada podem suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, IV e V do CTN;
b)( ) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento final do processo em primeira instância. - INCORRETA - o juiz que concedeu a suspensão também tem poderes para revogá-la, quando então o crédito voltará a ser exigível;
c)( ) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário será mantida até o julgamento do agravo de instrumento, independentemente dos efeitos de seu recebimento. - INCORRETA - como já esclarecido na alternativa acima, cassada a liminar, o crédito volta a ser exigível; não há que se falar em postergação dos efeitos suspensivo em agravo de instrumento, salvo se o juízo de segunda instância deferir tal efeito;
d)( ) a liminar não pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas a tutela antecipada. - INCORRETA - tanto a liminar ou tutela antecipada podem suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, IV e V do CTN;
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