O crédito tributário extingue-se com a

O crédito tributário extingue-se com a

  a) isenção em caráter geral, decorrente de lei.
  b) moratória celebrada em processo judicial, bastando a homologação pelo juiz para ter efeito.
  c) consignação em pagamento extrajudicial, nos termos da lei processual civil.
  d) dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
  e) remissão em caráter geral, decorrente de lei ou ato administrativo.

Banca: FCC


Comentários:

a) isenção em caráter geral, decorrente de lei. - INCORRETA - a isenção constitui exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, I do CTN;

 b) moratória celebrada em processo judicial, bastando a homologação pelo juiz para ter efeito. - INCORRETA - a moratória é causa de suspensão do crédito tributário, ou seja, o crédito não deixará de existir, apenas estará suspenso por determinado período de tempo; art. 151, I do CTN;

 c) consignação em pagamento extrajudicial, nos termos da lei processual civil. - INCORRETA - a consignação em pagamento deve ser judicial e não extrajudicial, conforme prevê o art. 164 do CTN em casos: I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

 d) dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. - CORRETA - dação em pagamento de bens imóveis constitui SIM causa de extinção do crédito tributário, confome art. 156, XI do CTN;

 e) remissão em caráter geral, decorrente de lei ou ato administrativo. - INCORRETA - a alternativa pode parecer correta por falar em remissão, que constitui sim causa de extinção do crédito tributário; o erro da alternativa está ao dizer que decorrerá de ato administrativo, o que é incorreto, pois só poderá decorrer de lei específica do ente tributante;

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