a) isenção.
b) prescrição.
c) decadência.
d) imunidade.
e) remissão.
Banca: CESPE
Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Comentários:
a) isenção. - INCORRETA - embora na isenção ocorra o fato gerador, não há lançamento e constituição do crédito tributário; em que pese ser uma hipótese de dispensa do crédito tributário, a questão informa traz pressuposto de "crédito tributário regularmente constituído", o que não ocorre na isenção, tendo em vista que, na isenção, apenas ocorre fato gerador, não ocorrendo lançamento e constituição do crédito tributário;
b) prescrição. - INCORRETA - prescrição não é hipótese de dispensa legal, como informa a questão, mas sim uma perda do direito de ação por parte do poder público, tendo em vista que não exerceu este direito no curso do prazo de 05 anos;
c) decadência. - INCORRETA - decadência não é hipótese de dispensa legal, como informa a questão, mas sim a perda de um direito de lançamento do crédito tributário, por não tê-lo exercido no prazo de 05 anos;
d) imunidade. - INCORRETA - não é hipótese de dispensa legal, mas sim uma "barreira" que impede a ocorrência do fato gerador;
e) remissão. - CORRETA - é uma hipótese de dispensa legal, um perdão que deve obrigatoriamente ser precedido de lei; constitui dispensa legal tanto do crédito tributário como de eventuais multas dele decorrentes;
OBS - a remissão é hipótese de dispensa legal do crédito tributário e de eventuais multas/penalidades/juros aplicadas em razão do crédito; a anistia é hipótese de dispensa legal APENAS das multas/penalidades aplicadas em razão do crédito tributário; em ambas as hipóteses devem ser instituídas/autorizadas por LEI.
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