a) consubstancia-se em modalidade de extinção do crédito tributário.
b) somente pode ser concedida em caráter individual.
c) a lei que a concede pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
d) sua concessão gera, em qualquer caso, direito adquirido, não podendo ser revogada de ofício dentro do período de sua vigência.
e) salvo disposição de lei em contrário, não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Banca: VUNESP
Órgão: SPTrans
Comentários:
a) consubstancia-se em modalidade de extinção do crédito tributário. - INCORRETA - a moratória não é modalidade de extinção do crédito tributário, mas sim de suspensão, conforme art. 151, I do CTN;
b) somente pode ser concedida em caráter individual. - INCORRETA - a moratório pode ser concecida tanto em caráter individual como coletivo, o CTN chama tais hipóteses de caráter geral para concessão coletiva e caráter individual para concessão individual; o art. 152 do CTN regulamenta que a concessão em caráter geral (coletivo), poderá ser feita pela própria pessoa juridica de direito público competente para instituir o tributo, bem como, pela união em relação aos tributos estaduais e municipais, desde que também o faça em relação aos seus tributos; A concessão da moratória em caráter individual somente poderá ser concedida pela pessoa jurídica de direito público competente para a instituição do tributo, sendo concedida por despacho individual da autoridade administrativa para cada sujeito passivo que preencher os requisitos estabelecidos em lei.
c) a lei que a concede pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. - CORRETA - a alternativa comtempla exatamente o texto do parágrafo único do art. 152;
d) sua concessão gera, em qualquer caso, direito adquirido, não podendo ser revogada de ofício dentro do período de sua vigência. - INCORRETA - observe que a questão fala em qualquer caso, e é aí que está o erro da questão. A moratória só gera direito adquirido quando é concedida em caráter geral, pois em caso de concessão em caráter individual existe uma restrição imposta pelo art. 155 do CTN, não gerando desta forma direito adquirido.
e) salvo disposição de lei em contrário, não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele. - INCORRETA - o erro da alternativa está em "salvo disposição de lei em contrário". O parágrafo único do art. 154 dispõe que a moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação, ou seja, aquele que agiu com dolo, fraude ou simulação não fará jus à concessão da moratória. O erro da questão, como já dito, é que a mesma traz o verbete "salvo disposição de lei em contrário", sendo que, nessas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, NÃO se admite que a lei mesmo assim autorize a concessão. A lei não pode beneficiar dolo, fraude ou simulação.
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