a) se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções;
b) extingue a obrigação tributária;
c) igualmente às isenções, exclui o crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional;
d) não pode ser concedida em caráter geral;
e) não pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante.
Órgão: MPE-MS
Comentários:
a) se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções; - INCORRETA - a anistia tributária não se confunde com anistia penal/criminal, de forma que o instituto tributário tem como finalidade o perdão de multas e outras penalidades eventualemente aplicadas ao sujeito passivo, não se estendendo a crimes e/ou contravenções penais; a anistia deve ser concedida por lei, de forma que, só abrangerá aos créditos anteriores à vigência da respectiva lei que institui a anistia; a fundamentação para esta resposta encontra-se no art. 180, I do CTN; ainda, a anistia não se aplicará aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em benefício do sujeito passivo;
b) extingue a obrigação tributária; - INCORRETA - a anistia constitui hipótese de exclusão do crédito tributário; previsão legal art. 175, II do CTN; exclusão e extinção do crédito tributário são muito confundidos pela sua similitude escrita e resultado, eis que ambas dão fim à exigibilidade do crédito tributário pela fazenda pública; apesar da semelhança, os institutos não se confundem;
c) igualmente às isenções, exclui o crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional; - CORRETA - anistia e isenções são as duas únicas hipóteses de exclusão do crédito, conforme art. 157 do CTN; vale lembrar que anistia não exlui o crédito total, mas tão somente os créditos decorrentes de multas/penalidades;
d) não pode ser concedida em caráter geral; - INCORRETA - pode sim ser concedida em caráter geral, confome prevê o art. 181, I do CTN;
e) não pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante. - INCORRETA - pose sim, na forma limitada, ser concedida a determinada região do território, conforme prevê o art. 181, II, "c" do CTN;
b) extingue a obrigação tributária; - INCORRETA - a anistia constitui hipótese de exclusão do crédito tributário; previsão legal art. 175, II do CTN; exclusão e extinção do crédito tributário são muito confundidos pela sua similitude escrita e resultado, eis que ambas dão fim à exigibilidade do crédito tributário pela fazenda pública; apesar da semelhança, os institutos não se confundem;
c) igualmente às isenções, exclui o crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional; - CORRETA - anistia e isenções são as duas únicas hipóteses de exclusão do crédito, conforme art. 157 do CTN; vale lembrar que anistia não exlui o crédito total, mas tão somente os créditos decorrentes de multas/penalidades;
d) não pode ser concedida em caráter geral; - INCORRETA - pode sim ser concedida em caráter geral, confome prevê o art. 181, I do CTN;
e) não pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante. - INCORRETA - pose sim, na forma limitada, ser concedida a determinada região do território, conforme prevê o art. 181, II, "c" do CTN;
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