Segundo as Convenções Internacionais sobre os direitos das crianças e adolescentes, jamais podem ser consideradas como alvo, ou seja, objetos de medidas de proteção, entretanto, devem ser identificadas como possuidoras de direitos fundamentais.
O emprego das medidas de proteção, segundo o art. 100, levará em conta:
Escolha uma:
a. Deficiências motoras.
b. Deficiências auditivas.
c. Deficiências visuais.
d. Deficiências físicas.
e. Deficiências pedagógicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário