Como medidas socioeducativas, após a constatação da prática do ato infracional, o órgão competente

Como medidas socioeducativas, após a constatação da prática do ato infracional, o órgão competente poderá utilizar ao adolescente as medidas necessárias, entre elas: advertência; liberdade acompanhada ou qualquer das medidas contempladas no art. 101 do ECA.

 Com a ajuda e a inspeção da autoridade competente fica sob a responsabilidade do orientador a execução dos seguintes serviços, entre outros:
Escolha uma:

a. Conceder diplomação de cursos profissionalizantes e ao mercado de trabalho.
b. Procurar inserir o adolescente menor de quatorze anos ao trabalho infantil.
c. Amparar socialmente o adolescente e sua família, oportunizando-lhes ensinamento e, caso necessário, introduzir em programa oficial ou comunitário de ajuda e assistência social. 
d. Controlar a frequência e os rendimentos da família do adolescente, providenciando principalmente seus gastos.
e. Procurar ajudá-lo nos compromissos em retificar o prejuízo, procurando exercer prestação  de contas para a comunidade.

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