Em determinada ação de anulação de débito fiscal é apresentada carta de fiança bancária para suspender a exigibilidade do crédito tributário, que a Fazenda está

TRF2 - CONSULPLAN - 2017 - TÉCNICO JUDICIÁRIO SEM ESPECIALIDADE

Em determinada ação de anulação de débito fiscal é
apresentada carta de fiança bancária para suspender a
exigibilidade do crédito tributário, que a Fazenda está
cobrando e, ao mesmo tempo, obter certidão fiscal
positiva com efeitos de negativa. Neste caso, a fiança
bancária é:

A) Obstáculo para que a Fazenda proponha a execução
fiscal, permitindo, ainda, a obtenção da certidão
negativa.
B) Autorizadora da suspensão da exigibilidade do
crédito tributário desde que abranja todo o valor
envolvido na execução fiscal.
C) Insuficiente para a obtenção da suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, porém hábil à
obtenção da certidão positiva com efeitos de
negativa.
D) Necessária para a suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, mas não permite a obtenção de
outra certidão que não a positiva.