Nos casos em que somente se procede mediante queixa, NÃO considerar-se-á perempta a ação penal:

TRF2 - CONSULPLAN - 2017 - TÉCNICO JUDICIÁRIO SEM ESPECIALIDADE

Nos casos em que somente se procede mediante
queixa, NÃO considerar-se-á perempta a ação penal:

A) Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se
extinguir sem deixar sucessor.
B) Quando o autor der causa, por três vezes, a sentença
fundada em abandono da causa ficando-lhe
ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em
defesa o seu direito.
C) Quando, iniciada esta, o querelante deixar de
promover o andamento do processo durante trinta
dias seguidos.
D) Quando o querelante deixar de comparecer, sem
motivo justificado, a qualquer ato do processo a que
deva estar presente, ou deixar de formular o pedido
de condenação nas alegações finais.