TRF2 - CONSULPLAN - 2017 - TÉCNICO JUDICIÁRIO SEM ESPECIALIDADE
NÃO incorre na mesma pena do crime de Descaminho o
agente que
A) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos
permitidos em lei.
B) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou
alheio, no exercício de atividade comercial ou
industrial, mercadoria de procedência estrangeira,
desacompanhada de documentação legal ou
acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
C) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de
qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou
alheio, no exercício de atividade comercial ou
industrial, mercadoria de procedência estrangeira
que introduziu clandestinamente no País ou importou
fraudulentamente ou que sabe ser produto de
introdução clandestina no território nacional ou de
importação fraudulenta por parte de outrem.
D) importa ou exporta mercadoria proibida.